Recurso ordinário e apelação em mandado de segurança: Cognição, efeito suspensivo e suspensão de segurança - Cristiano Simão Miller

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SINOPSE DO LIVRO

O mandado de segurança, embora previsto expressamente na Constituição Federal e regulamentado pela legislação infraconstitucional, exige uma adequada interpretação das suas normas, para que sejam postas em destaque sua grandeza sua importância como garantia constitucional. Para o alcance desse objetivo, impõe-se o enfrentamento da cognição e da suspensividade dos recursos de apelação e ordinário no mandado de segurança. Neste livro estão desenvolvidos alguns aspectos acerca da teoria geral dos recursos, da cognição e do efeito suspensivo; faz-se a análise de temas ligados aos recursos de apelação e ordinário oriundos do writ; estuda-se o reexame necessário como forma de demonstrar a sua interferência na amplitude da cognição exercida no julgamento dos recursos em sede de mandamus; adentra-se especificamente na cognição realizada no julgamento da apelação e do recurso ordinário no mandado de segurança; e, por fim foram abordados pontos específicos da suspensividade da eficácia da ordem concedida no mandado de segurança, seja em virtude do efeito suspensivo referente aos recursos, seja em razão da suspensão de segurança. 
 

APRESENTAÇÃO

ISBN:  978-85-67426-01-3

Páginas: 480

Formato: 16x23cm

Capa em brochura

Ano da edição: 2013

 

SOBRE O AUTOR

Cristiano Simão Miller  -  Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito. Professor de Direito Processual Civil do Centro Universitário Fluminense (Uniflu) – Faculdade de Direito de Campos, nos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado.

 

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 

1. RECURSOS: ASPECTOS GERAIS 
1.1 As justificativas para a existência dos recursos 
1.2 Duplo grau de jurisdição 
1.2.1 Considerações iniciais 
1.2.2 Conceito 
1.2.3 O duplo grau de jurisdição como princípio constitucional 
1.2.4 O duplo grau de jurisdição e os recursos de apelação e ordinário em sede de mandado de segurança 
1.3 As características e o conceito de recurso no processo civil 
1.4 Atos processuais sujeitos a recurso 
1.4.1 Atos praticados em primeiro grau 
1.4.1.1 Sentença 
1.4.1.1.1 Decisão interlocutória 
1.4.1.1.2 A questão da irrecorribilidade dos despachos 
1.4.2 Atos praticados pelos tribunais 
1.4.2.1 Decisão monocrática 
1.4.2.1.1 Acórdão 

2. RECURSOS: COGNIÇÃO E SUSPENSIVIDADE 
2.1 A cognição no julgamento dos recursos 
2.1.1 Efeito devolutivo 
2.1.1.1 Conceito 
2.1.1.1.1 Critérios para que se tenha a restrição ou o alargamento conceitual 
2.1.1.1.1.1 O conteúdo do ato judicial impugnado 
2.1.1.1.1.2 O conteúdo do recurso 
2.1.1.1.1.3 O órgão competente para o julgamento do recurso 
2.1.1.1.2 Nosso entendimento acerca do conceito do efeito devolutivo 
2.1.1.2 Limites do efeito devolutivo 
2.1.1.2.1 Explicação necessária 
2.1.1.2.2 Limites objetivos do efeito devolutivo 
2.1.1.2.3 Limites subjetivos do efeito devolutivo 
2.1.2 Efeito translativo 
2.1.2.1 Um caso especial de efeito translativo: a possibilidade de ser julgado o mérito da ação em recurso contra sentença terminativa. O art. 515, §3º, do Código de Processo Civil 
2.1.2.1.1 A matéria no Código de Processo Civil de 1939 
2.1.2.1.2 A primeira etapa do Código de Processo Civil de 1973 
2.1.2.1.3 A segunda etapa do Código de Processo Civil de 1973 
2.1.2.1.3.1 Os requisitos exigidos para a aplicação do art. 515, §3º 
2.1.2.1.3.2 O requerimento do recorrente 
2.1.2.1.3.3 O art. 515, §3º e o princípio da proibição da reformatio in pejus 
2.1.2.1.3.4 O problema decorrente do reconhecimento da prescrição ou da decadência na origem 
2.2 O efeito suspensivo dos recursos 
2.2.1 Considerações iniciais 
2.2.2 Efeito suspensivo total e parcial 
2.2.3 Efeito suspensivo por determinação legal e efeito suspensivo em virtude de concessão judicial 
2.2.4 O termo inicial da eficácia da sentença (acórdão) recorrida 
2.2.4.1 O termo inicial nos recursos com efeito suspensivo 
2.2.4.2 O termo inicial nos recursos sem efeito suspensivo 

3. RECURSOS DE AMPLA COGNIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: APELAÇÃO E RECURSO ORDINÁRIO 
3.1 Aspectos gerais 
3.1.1 Requisitos de admissibilidade 
3.1.1.1 Legitimidade recursal 
3.1.1.1.1 Legitimidade das partes 
3.1.1.1.2 Legitimidade da autoridade coatora 
3.1.1.1.3 Legitimidade de “outros terceiros” prejudicados 
3.1.1.1.4 Legitimidade do Ministério Público 
3.1.1.2 Interesse em recorrer 
3.1.1.3 Tempestividade 
3.1.1.3.1 Do termo inicial para a contagem do prazo 
3.1.1.3.2 A intimação na falta de publicação do acórdão (art. 17, da Lei nº 12.016/2009) 
3.1.1.3.3 Do prazo em dobro para a pessoa jurídica de direito público e do prazo simples para o recurso da autoridade coatora 
3.1.1.3.4 Da estranha tese da “intempestividade por prematuridade” 
3.1.1.4 Regularidade formal 
3.1.1.5 Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer 
3.1.1.6 Preparo 
3.1.1.6.1 O momento do recolhimento do preparo 
3.1.1.6.2 A possibilidade de complementação do preparo 
3.1.1.6.3 A possibilidade de não-aplicação da pena de deserção 
3.1.1.7 A “súmula impeditiva de recursos” 
3.2 Aspectos específicos 
3.2.1 Apelação 
3.2.1.1 O cabimento da apelação em mandado de segurança 
3.2.1.2 A competência para julgamento 
3.2.1.3 Procedimento 
3.2.2 Recurso ordinário em mandado de segurança 
3.2.2.1 Breves considerações sobre o recurso ordinário no direito anterior 
3.2.2.2 O recurso ordinário no direito atual 
3.2.2.2.1 O cabimento de recurso ordinário em mandado de segurança
3.2.2.2.1.1 Considerações sobre a expressão “decisão denegatória” 
3.2.2.2.1.2 A desnecessidade de prequestionamento
3.2.2.2.1.3 O esgotamento da instância 
3.2.2.2.1.4 O não cabimento de recurso ordinário para atacar a decisão que aprecia o pedido de liminar 
3.2.2.2.1.5 A impossibilidade de se admitir, como recurso ordinário, o recurso extraordinário (ou especial) equivocadamente interposto 
3.2.2.2.2 Competência para julgamento 
3.2.2.2.3 Procedimento 

4. REEXAME NECESSÁRIO 
4.1 Considerações introdutórias 
4.2 Justificativa para a sua existência 
4.3 Natureza jurídica 
4.4 Hipóteses de cabimento 
4.4.1 Pessoas jurídicas atingidas pela norma 
4.4.2 Do ato judicial sujeito ao reexame necessário 
4.4.3 Das hipóteses de não incidência do reexame necessário 
4.4.4 A não incidência do reexame necessário de acordo com
o projeto do novo Código de Processo Civil 
4.5 A cognição no reexame necessário e a reformatio in pejus 
4.6 O procedimento para o reexame necessário 
4.6.1 Especificamente a possibilidade de julgamento monocrático do reexame necessário 
4.7 O reexame necessário em sede de mandado de segurança 

5. A COGNIÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO E NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 
5.1 Aspectos iniciais 
5.1.1 Considerações introdutórias sobre a amplitude cognitiva do recurso ordinário 
5.1.2 A permissão para o enfrentamento de questões constitucionais e do direito local em sede de recurso ordinário de competência do Superior Tribunal de Justiça 
5.1.3 A apreciação de legislação infraconstitucional, em recurso ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal 
5.1.4 A possibilidade da cognição acerca do fato e do direito superveniente 
5.1.5 Os fatos novos no mandado de segurança preventivo 
5.1.6 A cognição nos casos de atendimento do pedido antes do julgamento do recurso 
5.1.7 As questões de ordem pública 
5.1.8 A necessidade de maior amplitude nas matérias cognoscíveis pelo tribunal nos recursos de apelação e ordinário interpostos em sede de mandado de segurança 
5.2 A aplicabilidade do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, em sede de mandado de segurança 
5.3 O recurso no mandado de segurança diante da norma do art. 285-a, do Código de Processo Civil 
5.3.1 Os requisitos necessários para a aplicação do art. 285-A 
5.3.2 A aplicação do art. 285-A no mandado de segurança 
5.3.3 A apelação contra a sentença prolatada com fundamento no art. 285-A 
5.4 A cognição no julgamento do recurso interposto diante do indeferimento liminar do mandado de segurança, com fundamento no art. 10, da lei 12.016/2009 

6. ASPECTOS PARTICULARES DA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA: O EFEITO SUSPENSIVO E A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 
6.1 Considerações iniciais 
6.2 Problemas decorrentes do efeito suspensivo nos recursos de apelação e ordinário em mandado de segurança 
6.2.1 A sentença concessiva da ordem e a ausência de efeito suspensivo no recurso contra ela interposto 
6.2.2 A execução da ordem no mandado de segurança 
6.2.2.1 A execução forçada
6.2.2.2 A possibilidade de utilização das regras do art. 461, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, no mandado de segurança 
6.2.2.3 Os reflexos pecuniários da sentença concessiva da segurança 
6.2.3 O problema da sentença denegatória precedida de decisão concessiva da liminar 
6.3 Suspensão de segurança 
6.3.1 Aspectos iniciais 
6.3.2 Legitimidade para o pedido de suspensão de segurança 
6.3.3 Competência para o julgamento do pedido de suspensão 
6.3.4 Os termos inicial e final para a apresentação do pedido de suspensão de segurança 
6.3.5 A simultaneidade entre o pedido de suspensão e o agravo de instrumento 
6.3.6 A cognição e a extensão temporal dos efeitos da suspensão de segurança
6.3.7 Suspensão de segurança em casos repetitivos 

CONCLUSÃO 
REFERÊNCIAS 
ANEXO