Controle de convencionalidade - Luiz Guilherme Marinoni e Valerio de Oliveira Mazzuoli
SINOPSE DO LIVRO
O chamado “controle de convencionalidade” é um método totalmente inovador de controle produção normativa doméstica e dos atos normativos do poder público, que tem como paradigma não somente a Constituição do Estado, mas também as convenções internacionais sobre direitos humanos ratificadas pelo Estado e em vigor no país.
Apenas muito recentemente o tema começou a ser estudado no Brasil – e nos demais países da América Latina – com a profundidade científica necessária à mudança das antigas mentalidades, que durante muito tempo fizeram tábula rasa dos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado no plano internacional.
Este livro investigará como vários Estados latino-americanos têm controlado a convencionalidade das leis em suas respectivas ordens jurídicas, permitindo ao leitor descortinar e compreender a mecânica desse tipo de controle em tais sistemas de direito interno, os quais, apesar de diferentes, guardam a semelhança – à luz do princípio internacional pro homine – de estarem voltados à proteção dos direitos das pessoas quando fundados em tratados de direitos humanos dos quais o Estado em causa é parte.
APRESENTAÇÃO:
ISBN: 978-85-66025-26-2
Páginas: 744
Formato: 16x23cm
Capa em brochura
Ano da edição: 2013
SOBRE OS COORDENADORES:
Luiz Guilherme Marinoni - Titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutor pela Universidade Estatal de Milão e pela Columbia University. Professor Visitante na Universidade de Florença (Itália), na Universidade de Gênova (Itália), na Universidade de Brescia (Itália), na Universidade do Litoral (Argentina), na PUC de Valparaiso (Chile) e na PUC de Lima (Peru). Tem nove livros publicados no exterior, assim como inúmeros artigos publicados em relevantes Revistas estrangeiras. Membro do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal e da International Association of Procedural Law. Recebeu o Jabuti em 2010 e foi indicado ao mesmo prêmio nos anos de 2007 e 2009. Ex-Procurador da República. Advogado e Parecerista, com intensa atuação no Superior Tribunal de Justiça.
Valerio de Oliveira Mazzuoli - Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela UFRGS. Mestre em Direito Internacional pela UNESP, campus de Franca. Professor Adjunto de Direito Internacional Público e Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, aprovado em 1.º (primeiro) lugar no concurso público de provas e títulos de ingresso na carreira. Fundador e primeiro coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UFMT. Professor convidado de Direito Constitucional Internacional nos cursos de pós-graduação da UFRGS, UEL e PUC-SP. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI) e da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD). Advogado e Parecerista.
AUTORES:
Calogero Pizzolo
Domingo Garcia Belaunde
Eduardo Appio
Eduardo Ferrer Mac-Gregor
Eduardo G. Esteva Gallicchio
Eduardo Oteiza
Flávia Piovesan
Gilmar Ferreira Mendes
Humberto Nogueira Alcalá
Ingo Wolfgang Sarlet
José Felix Palomino Manchego
Juan Carlos Hitters
Luiz Guilherme Marinoni
Luís Roberto Barroso
Néstor Pedro Sagüés
Sérgio Cruz Arenhart
Valerio de Oliveira Mazzuoli
Waldir Alves
Walter F. Carnota
SUMÁRIO:
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO BRASIL
TEORIA GERAL DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Valerio de Oliveira Mazzuoli
Introdução
1. O controle de convencionalidade brasileiro e a teoria da dupla compatibilidade vertical material
2. O respeito à Constituição e o consequente controle de constitucionalidade
2.1 A obediência aos direitos expressos na Constituição
2.2 A obediência aos direitos implícitos na Constituição
3. O respeito aos tratados internacionais e os controles de convencionalidade (difuso e concentrado) e de supralegalidade das normas infraconstitucionais
3.1 Os direitos previstos nos tratados de direitos humanos
3.2 Os direitos previstos nos tratados comuns
Conclusão
Referências
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE (NA PERSPECTIVA DO DIREITO BRASILEIRO)
Luiz Guilherme Marinoni
1. Hierarquia normativa dos tratados internacionais dos direitos humanos. A posição do Supremo Tribunal Federal
2. Significado de supralegalidade dos tratados internacionais
3. Modos de controle da convencionalidade no direito brasileiro
4. Controle de supraconstitucionalidade
5. O controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direito Humanos
6. Objeto e parâmetro do controle de convencionalidade na Corte Interamericana
7. Os precedentes no âmbito do controle de convencionalidade
NOTAS SOBRE AS RELAÇÕES ENTRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DO ASSIM CHAMADO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Ingo Wolfgang Sarlet
Notas introdutórias
1. O § 3° do art. 5° da Constituição e seus reflexos no que diz com a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos
2. O problema da hierarquia dos tratados em matéria de direitos humanos na ordem jurídica interna brasileira
3. Breves notas sobre o assim chamado de convencionalidade no Brasil
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DIREITOS HUMANOS E DIÁLOGO ENTRE JURISDIÇÕES
Flávia Piovesan
1. Introdução
2. Emergência de um novo paradigma jurídico: da hermética pirâmide centrada no State approach à permeabilidade do trapézio centrado no Human rights approach
3. Diálogo entre jurisdições e controle da convencionalidade em matéria de direitos humanos
3.1 Corte interamericana e controle da convencionalidade
3.2 Cortes latino-americanas e controle da convencionalidade
3.2.1 Argentina
3.2.2 Brasil
4. Controle de convencionalidade e diálogo entre jurisdições: desafios para o ius commune latino-americano em matéria de direitos humanos
CONSTITUIÇÃO E TRATADOS INTERNACIONAIS: ALGUNS ASPECTOS DA RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
Luís Roberto Barroso
1. Introdução
2. A Constituição e os Tratados Internacionais
3. Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: interpretação dos §§ 2º e 3° do art. 5° da Constituição de 1988 e suas consequências
Conclusões
OS JUÍZES E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO
BRASIL
Eduardo Appio
1. Introdução ao tema
2. O ativismo judicial e as Convenções Internacionais que protegem as minorias
3. Problema I: A decisão do S.T.J. (Superior Tribunal de Justiça) brasileiro acerca do crime de estupro praticado contra menor de 14 anos: um erro judiciário 4. Problema 2: o direito dos deficientes a uma renda mínima: o conceito de deficiência na LOAS e na Convenção de Nova York
Conclusões
Referências
A SUPRALEGALIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO BRASIL
Gilmar Ferreira Mendes
1. Introdução
2. Prisão civil do depositário infiel em face dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos
3. Prisão civil do devedor-fiduciante em face do princípio da proporcionalidade 3.1 A violação ao princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot)
3.2 A violação ao princípio da reserva legal proporcional (Vorbehalt des verhältnismässigen Gesetzes)
Conclusão
Referências
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRISÃO CIVIL
Sérgio Cruz Arenhart
1. Observações introdutórias
2. O emprego da prisão em geral como medida de indução
3. A proteção da decisão judicial por meio da prisão criminal
4. Da prisão civil como meio coercitivo
5. Os argumentos favoráveis à constitucionalidade da prisão civil como meio coercitivo geral no direito nacional
6. A interpretação do Supremo Tribunal Federal a respeito da prisão civil do depositário à luz do Pacto de São José da Costa Rica
7. Breves considerações sobre o entendimento do Supremo
Tribunal Federal a respeito da prisão civil no direito nacional
7.1 A posição hierárquica dos tratados 7.2 A importância da locução “por dívida” para avaliar a extensão da vedação constitucional
7.3 A extensão do conceito de alimentos e a importância de sua reavaliação
Conclusão
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DAS NORMAS INTERNAS EM FACE DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Waldir Alves
1. Considerações iniciais
2. Direitos humanos e direitos fundamentais
3. Controle de convencionalidade no direito brasileiro
4. Controle difuso e concentrado de convencionalidade
5. Direitos fundamentais nacionais e direitos humanos europeus
6. Considerações finais Referências
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA ARGENTINA
EL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD EN ARGENTINA
Néstor Pedro Sagüés
1. Introducción
2. Situación de los tratados internacionales en la Constitución nacional. Primer tramo
3. Segundo tramo. Reforma constitucional de 1994
4. El valor de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de
Derechos Humanos, y de los pronunciamientos la Comisión
Interamericana de Derechos Humanos, antes del enunciado del control de convencionalidad
5. El cumplimiento de las sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos
6. Recepción por la Corte Suprema argentina de la doctrina del control de convencionalidad
7. Ajustes y cuestionamientos
8. Posición de la doctrina
Conclusión
EL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD Y EL CUMPLIMIENTO DE LAS SENTENCIAS DE LA CORTE
INTERAMERICANA (SUPERVISIÓN SUPRANACIONAL. CLÁUSULA FEDERAL)
Juan Carlos Hitters
1. Efecto de las sentencias de la corte idh en el derecho interno 360
2. Cláusula federal
3. Modalidades de cumplimiento de las sentencias de la corte IDH en el derecho interno 4. Resumen final
EFECTOS DE LA DOCTRINA SOBRE EL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD DE ACUERDO CON LOS PRECEDENTES DE LA CORTE SUPREMA DE JUSTICIA ARGENTINA
Eduardo Oteiza
1. Justificación de la propuesta de examen del control de convencionalidad según la CSJN
2. Algunas características centrales del ordenamento jurídico argentino vinculas a la previsibilidad de las decisiones judiciales
3. Debilidad en cuanto al respeto horizontal y vertical de las decisiones precedentes
4. El valor de la jurisprudencia del Sistema Interamericano según la CSJN
5. Eficacia directa de las decisiones del Sistema Interamericano en el derecho interno
6. Complejidades de la relación entre la CSJN y la Corte IDH como conclusión
CONTROL DE CONVENCIONALIDAD Y SU RECEPCIÓN POR LA CORTE SUPREMA DE JUSTICIA EN ARGENTINA
Calogero Pizzolo
1. El control de convencionalidad como construcción jurisprudencial de la Corte Interamericana de Derechos Humanos
2. La adhesión de la Corte Suprema de Justicia al control de convencionalidad y el reconocimiento a la Corte Interamericana como intérprete final de la CADH
3. El debate en la doctrina local
4. Consideraciones finales
CONTROL DE CONVENCIONALIDAD Y ACTIVISMO
JUDICIAL Walter F. Carnota
1. A modo de introducción
2. De nuevo el llamado “déficit democrático”
3. Distinguiendo el pacto del tribunal
4. Activismo judicial en sede interamericana
5. ¿Hacia la “desprocesalización”?
6. La incidencia interna
Conclusiones
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO CHILE
LOS DESAFÍOS DEL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD DEL CORPUS IURIS INTERAMERICANO PARA LOS TRIBUNALES NACIONALES, Y SU DIFERENCIACIÓN CON EL CONTROL DE CONSTITUCIONALIDAD
Humberto Nogueira Alcalá
1. Los tratados de derechos humanos y las obligaciones que
implican para los estados partes
1.1 La caracterización de los tratados de derechos humanos
1.2 Las obligaciones generales que generan los tratados de derechos humanos para los estados partes: el PIDCP y la CADH
1.2.1 El artículo 2.2. del PIDCP
1.2.2 Las obligaciones generales impuestas por la CADH a los Estados Partes
1.2.2.1 El deber del Estado Parte respetar y garantizar los derechos asegurados convencionalmente
1.2.2.2 El deber del Estado de adecuar su ordenamiento jurídico y conducta a las obligaciones convencionales
1.3 Consideraciones finales
2. El desarrollo del concepto de control de convencionalidad, su contenido y las obligaciones jurídicas que determina para los jueces nacionales
2.1 El control de convencionalidad en sede internacional
2.2 El control de convencionalidad que deben ejercer los jueces nacionales en cuanto Estado Juez
2.2.1 Diferencias entre control de convencionalidad y control de constitucionalidad
2.2.2 Los efectos del control de convencionalidad aplicado por el juez nacional
2.2.3 El aseguramiento de una interpretación conforme con la Convención por el juez convencional interno que ejerce jurisdicción constitucional
3. El control de convencionalidad en la praxis del Tribunal Constitucional chileno
3.1 Tribunal Constitucional y control de convencionalidad respecto del derecho al recurso (roles 986 y 1130)
3.1.1 El recurso de inaplicabilidad en el caso Aarón Vásquez respecto del inciso segundo del artículo 387 del Código Procesal Penal (Rol Nº 986)
3.1.2 El caso de inaplicabilidad deducido por Carolina Gajardo Salazar respecto del inciso segundo del artículo 387 del Código Procesal Penal (rol Nº 1130)
3.2 El Tribunal Constitucional asume la regla básica de interpretación de derechos favor homine
3.3 Requerimiento de parlamentarios y otros para que se declare la inconstitucionalidad del Movimiento Patria Nueva Sociedad. (rol Nº 567)
4. El control de convencionalidad por los Tribunales Constitucionales y Cortes Supremas de América Latina
5. Consideraciones finales
Referencias
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO MÉXICO
INTERPRETACIÓN CONFORME Y CONTROL DIFUSO DE CONVENCIONALIDAD EL NUEVO PARADIGMA PARA EL JUEZ MEXICANO
Eduardo Ferrer Mac-Gregor
1. Exordio
2. La internacionalización del derecho constitucional
3. La constitucionalización del derecho internacional
4. La cláusula de interpretación conforme en el derecho comparado
5. La nueva cláusula de interpretación conforme (constitucional y convencional) en México
6. El “control concentrado de convencionalidad” por la Corte
Interamericana de Derechos Humanos
7. El “control difuso de convencionalidad” por el Juez Nacional en América Latina. Hacia una teoría general
8. La recepción del “control difuso de convencionalidad” en México
9. El control convencional del “control difuso de convencionalidad”
10. El “diálogo jurisprudencial”: hacia un ius constitutionale commune en américa latina
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO PERU
EL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD EN EL PERÚ
Domingo García Belaunde
José Felix Palomino Manchego
1. Control de convencionalidad
2. Principales instrumentos internacionales sobre derechos humanos ratificados por el Perú
3. Los aportes de la comisión de estudio de las bases de la reforma constitucional del Perú
4. Retiro de la competencia contenciosa de la Corte
Interamericana de Derechos Humanos
5. Control de convencionalidad realizado por el Tribunal
Constitucional
6. El poder judicial
7. A manera de conclusión
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO URUGUAI
EL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD EN URUGUAY
Eduardo G. Esteva Gallicchio
1. Aspectos preliminares
2. Alcance conceptual establecido por la Corte Interamericana de Derechos Humanos
3. El Artículo 3 de la Ley 18.515, de 26 de junio de 2009
4. La Sentencia de la Suprema Corte de Justicia Nº 365 de 19-X-2009
5. La Constitución uruguaya vigente