Audiência de instrução e julgamento e audiências preliminares - Athos Gusmão Carneiro
SINOPSE DO LIVRO
A presente obra vem sendo reeditada desde a primeira edição em 1979, ainda com o título, até a 6ª edição, simplesmente de ‘Audiência de Instrução e Julgamento’. O sucesso da obra entre os operadores do direito reflete o plano didático com que foi concebida, completo estudo da audiência e dos institutos a ela vinculados, inclusive a audiência preliminar prevista no art. 331.
Desde sua primeira edição, esta obra é a referência oficial para todos os demais escritos brasileiros sobre as audiências no processo civil. O livro trata de todos os aspectos do tema com profundidade e amplitude; sendo constantemente atualizado, seguindo a evolução legislativa que o próprio autor ajudou a criar.
O livro é imprescindível para o profissional do direito que vive o dia-a-dia forense e necessita desvencilhar-se das complexas dificuldades proporcionadas pelo processo civil.
APRESENTAÇÃO
978-85-67426-02-0
Páginas: 336
Formato: 16x23cm
Capa em brochura
Ano da edição: 2014
SOBRE O AUTOR
Athos Gusmão Carneiro - Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, ex-Desembargador e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS, autor de várias obras jurídicas, membro titular da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e de inúmeras associações de estudo do processo civil; presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ultimamente, atua como consultor nas questões de alta complexidade e relevância no escritório Carneiro e Alencar Advogados Associados.
SUMÁRIO
I. Nota histórica e oralidade
1. A audiência ao tempo das Ordenações
2. A audiência no CPC de 1939, como ‘termo essencial’ do procedimento ordinário
3. O CPC de 1939 e o sistema oral
4. O magistério de Galeno Lacerda e a oralidade como princípio ‘disponível’
5. O julgamento antecipado (rectius, julgamento imediato) da lide
6 Universalidade do fenômeno da atenuação do princípio da oralidade
6-A. Orientação do projeto de novo CPC
II. Da audiência como ato processual
7. A audiência como ato processual complexo, geralmente não substancial ao processo
8. Da audiência preliminar
III. Atividades preparatórias: designação – tempo – local – pregões
9. Designação de audiência. Tempo. Local
10. Alteração do dia ou da hora da audiência
11. A designação de data como ato “pessoal” do juiz
12. Local de realização da audiência
13. Dos pregões em audiência
IV. Princípio da publicidade da audiência
14. Vantagens do princípio da publicidade
15. Da audiência sob o regime do segredo de justiça
16. Vinculação ao dever de sigilo
17. O art. 155, parágrafo único, do CPC e a amplitude da publicidade
18 Da quebra do sigilo e a validade da audiência
18-A. Orientação do projeto do novo CPC
V. Princípio da imediação
19. Conceito e objetivos do princípio da imediação
20. Casos de afastamento do princípio
VI. Princípio da identidade física do juiz
21. A identidade física do juiz como corolário do princípio da imediação
22. Regramento do princípio no Código de 1973
23. Casos em que não ocorreria a vinculação
24. Superveniência da Lei nº 8.637/1993. Casos em que a vinculação é rompida
25. Situação do juiz transferido ou “removido”. Pronunciamentos do STJ
26. Situação do juiz “substituto” ou juiz “auxiliar”
26-A. Orientação do projeto de novo CPC
VII. Princípio da concentração e da unidade da audiência
27. Da concentração e da unidade da audiência
28. Consequências práticas do princípio da unidade e continuidade da audiência
28-A. Orientação do projeto de novo CPC.
VIII. Poder de polícia em audiência
29. Poder de polícia e o art. 445 do CPC .
30. Atividades jornalísticas durante a audiência .
31. Atividade censória do magistrado .
32. Dos “apartes” ao depoente .
32-A. Orientação do projeto de novo CPC.
IX. Da tentativa de conciliação
33. Memória histórica
34. A conciliação na audiência preliminar e na audiência de instrução e julgamento
35. Consequências da conciliação obtida
36. A conciliação, quando for parte pessoa de direito público
37. As propostas e recusas não devem constar do termo quando não exitosa a tentativa conciliatória
38. Inexistência de sanção para o não-comparecimento da parte
39. Presença da parte por procurador. Presença de preposto
40. Ausência de advogado na audiência de conciliação
41. A conciliação perante os Juizados Especiais Cíveis
42. Possibilidade de a parte ser intimada na pessoa de procurador
43. Omissão da tentativa conciliatória e suas consequências
44. Da conciliação nas ações de separação judicial
45. Da conciliação nas ações de alimentos
46. Da conciliação nos embargos do devedor, na impugnação e no processo cautelar
47. Intervenção do Ministério Público
48. Conciliação em momento processual posterior
49. Da atitude do juiz na tentativa conciliatória
49-A. Orientação do projeto de novo CPC
X. Da fixação dos pontos controvertidos
50. Nota histórica
51. Objetivo da fixação dos pontos controvertidos
52. Aspectos da fixação dos pontos controvertidos
53. A ausência da fixação dos pontos controvertidos, no plano da validade da audiência
54. Não-definitividade da fixação dos pontos controvertidos
54-A. Orientação do projeto de novo CPC.
XI. Da instrução em audiência – noções gerais
55. A “dilação probatória” no direito reinol
56. A “dilação probatória” no Regulamento
57. Ordem dos depoimentos
58. Inversão na ordem e suas consequências, no plano da validade da audiência
58-A. Galeno Lacerda e as nulidades processuais.
XII. Do depoimento do perito
59. Os “quesitos de esclarecimentos” previstos no art. 435 do CPC
60. Anotações sobre a perícia
61. A perícia e a Lei nº 10.358/2001
61-A. A prova pericial no projeto de novo CPC.
XIII. Dos depoimentos pessoais
62. Quem pode ser convocado a prestar depoimento pessoal
63. Depoimento do representante legal da pessoa jurídica
64. Depoimento pessoal e capacidade jurídica
65. Depoimento pessoal por determinação do juiz ou requerimento da parte adversa
66. Da pena de confissão
67. Pena de confissão e comparecimento determinado de ofício
68. Ônus de comparecer
69. De como será inquirida a parte
70. Parte residente fora dos limites da comarca
71. Faculdade de o advogado da parte contrária formular perguntas
72. Formalização do depoimento
XIV. Da prova testemunhal
73. Apreciação prefacial
74. Prazo para apresentação do rol de testemunhas
75. Contagem “regressiva” do prazo
76. Apresentação do rol de testemunhas no procedimento sumário
77. Abolição da “assentada” para qualificação das testemunhas
78. Do compromisso a ser prestado pelo depoente
79. Da advertência relativa às sanções penais pelo falso testemunho
80. Interrogatório das testemunhas. Teleconferência. Videoconferência. Agravo retido
81. Redação dos depoimentos
82. Perguntas indeferidas. Contradita
83. Formalização do depoimento
84. Depoimento de cego, surdo ou mudo
85. Taquigrafia, digitação e gravação de depoimento
85-A. Orientação do projeto de novo CPC
XV. Dos agravos em audiência
86. Das decisões proferidas em audiência
87. Breve lembrança histórica
88. Processamento dos agravos
89. O agravo de instrumento mantém-se como o agravo-padrão
90. A interposição dos agravos durante a audiência
90-A. Orientação do projeto de novo CPC 141
XVI. Dos debates orais e das razões finais escritas
91. Oportunidade e objetivo dos debates orais
92. Prorrogação do prazo para os debates
93. O prazo nos casos de intervenção de terceiros
94. O debate oral como ônus, não como obrigação
95. Inversão na ordem de uso da palavra
96. Conteúdo da manifestação oral dos advogados
97. Desvirtuamento do debate oral e vantagens do debate quando corretamente realizado
98. Desvirtuamento do debate oral no processo civil germânico
99. Da apresentação de memoriais
100. Da conversão do debate oral em razões finais escritas
101. Supressão do debate oral e das razões escritas
102. As razões finais escritas não são apresentadas em audiência
XVII. Dos incidentes em audiência
103. Dever de pontualidade
104. Justos motivos para a não-realização da audiência
105. Do adiamento da audiência
106. Do adiamento por ordem do juiz
107. Dos pressupostos de validade da audiência antecipada
108. Adiamento da audiência pelo não comparecimento do advogado
109. Caso de vários advogados constituídos
110. É caso de força maior a simultaneidade de audiências?
111. Impedimento justificado e adiamento da audiência
112. Casos de comprovação a posteriori do justo impedimento
113. Justo impedimento invocado em razões de apelação
114. Até quando pode ser alegado o justo impedimento
115. Da ausência do advogado do autor ou do advogado do réu, ou de ambos
116. Atuação de estagiário em representação judicial da parte
117. A ausência do advogado e suas consequências no campo probatório
118. Da realização da audiência, embora a ausência de perito, parte ou testemunha
119. Motivo justo para a ausência de testemunha
120. Condução coercitiva de perito ou assistente técnico
121. Consequências da ausência da parte
122. Ausência de serventuário e sua substituição
123. Da intimação do agente do Ministério Público. Do interesse público na sua intervenção
124. Ausência do agente do Ministério Público
125. Limitações à decretação de nulidade pela ausência do agente do Ministério Público
125-A. O Ministério Publica no projeto de novo CPC.
XVIII. Da audiência preliminar no procedimento comum ordinário
126. Do art. 331 do CPC
127. Da antiga audiência “de conciliação”, como autêntica audiência preliminar e de saneamento
128. Da audiência preliminar em direito comparado
129. Do saneamento anterior à audiência preliminar
130. Das alternativas previstas no julgamento conforme o estado do processo
131. Só haverá audiência de instrução e julgamento se necessária prova oral
132. A transação e as questões não postas em juízo
133. Saneamento e questões processuais pendentes
134. Do atual texto do art. 331, de conformidade com a Lei nº 10.444/2002
135. A audiência preliminar como ato processual útil, porém não indispensável
136. Da dispensa da audiência preliminar
136-A – Orientação do projeto de novo CPC
XIX. Da audiência preliminar e da audiência de instrução e julgamento no procedimento sumário
137. Da extinção do antigo procedimento “sumaríssimo”
138. Orientação adotada pela Lei nº 9.245/1995
139. Alteração de denominação do procedimento
140. Mudanças de rito mais relevantes
141. Sucessão dos atos processuais no procedimento sumário
142. Da audiência preliminar no procedimento sumário
143. Da audiência preliminar e da ausência das partes
144. Da conciliação no procedimento sumário
145. Dos incidentes processuais na audiência preliminar no rito sumário
146. Da resposta do demandado
147. Da reconvenção no procedimento sumário
148. Da atividade de saneamento
149. Atuação do juiz após o saneamento
150. Da incidência de normas do rito ordinário
151. Da prolação da sentença
152. Normas tendentes à celeridade processual
XX. Da antecipação dos efeitos da tutela
153. Da possibilidade de antecipação em audiência, ou na sentença, dos efeitos da tutela
154. Da antecipação por ocasião da sentença
155. Da antecipação de tutela em fase recursal
XXI. Do termo de audiência
156. Da lavratura, em meio físico ou eletrônico, do termo de audiência
157. Síntese, certeza e precisão na lavratura do termo
158. Interposição, em audiência, de agravo retido
158-A. Orientação do projeto de novo CPC
XXII. Da necessidade, ou não, de publicação da sentença em audiência
159. A sentença deve “necessariamente” ser publicada em audiência? Relevância do tema
160. Posições sustentáveis em face do direito legislado
161. Publicação da sentença, nos CPC de 1939 e 1973
162. Tese da desnecessidade da audiência de “leitura da sentença”
163. Tese da necessidade da audiência
164. Tese da audiência de publicação da sentença como ato processual facultativo
165. Nota histórica
166. Do formalismo apenas como garantia da lei e dos direitos das partes
167. Da audiência de publicação como ato processual facultativo
167-A. Orientação do projeto de novo CPC
XXIII. Da audiência de conciliação, instrução e julgamento perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais
168. Conveniência de um procedimento específico para as pequenas causas
169. Iniciativas informais e criação legal do Juizados
170. Necessidade dos Juizados Especiais
171. Os Juizados Especiais no Rio Grande do Sul
172. Princípios básicos do procedimento sumaríssimo
173. Da sessão de conciliação
174. Da opção pelo juízo arbitral
175. Da audiência de instrução e julgamento
176. Da fase recursal
177. Da execução por título extrajudicial
178. Enunciados aprovados pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais
179. Dos Juizados Especiais federais
180. Enunciados aprovados pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
XXIV. Da proibição de sentença ilíquida
181. Análise da expressão “pedido certo”
182. Da expressão “pedido certo ou determinado” do art. 286 do CPC
183. Amplitude da incidência do art. 459, parágrafo nico, do CPC
184. Inconvenientes da liquidação por arbitramento ou por artigos
185. Nota histórica
186. Impossibilidade legal de o julgador dissociar o na debeatur do quantum debeatur
187. Hipótese de impossibilidade de apurar o quantum debeatur
188. Hipótese contrária. Pedido ilíquido e sentença líquida
189. Sistematização das nulidades processuais - Galeno Lacerda
190. A infringência à proibição legal como causa de nulidade relativa da sentença
191. Soluções alvitradas, no plano da “validade” da sentença, nos casos de recurso do autor, ou do réu, ou de ambos os contendores
192. Conduta do juízo singular, nos casos de anulação da sentença
193. Sentença necessariamente líquida, no processo perante os Juizados Especiais Cíveis
194. Sentença necessariamente líquida, em procedimento comum sumário
194-A. Orientação do projeto de novo CPC
Referências
Índice onomástico
Índice por assuntos