Proibições probatórias no processo penal - Nestor Eduardo Araruna Santiago
SINOPSE DO LIVRO
A fixação das proibições probatórias depende, principalmente, ao status outorgado no ordenamento jurídico à posição do indivíduo perante o poder do Estado. Esta posição se molda dentro do Estado de Direito, em sua manifestação mais elaborada, considerados os direitos fundamentais garantidos e assegurados constitucionalmente, principalmente os referentes à dignidade humana e ao livre desenvolvimento da personalidade. Nesta órbita de direitos, existem áreas que estão protegidas das possíveis ingerências estatais por parte do legislador, resultando, por consequência, que a apuração dos fatos delituosos, através de determinados meios probatórios, pode resultar inadmissível e, desta forma, proibida. O investigado ou imputado é sujeito ativo e não um simples objeto de investigação do processo penal, sua liberdade de decisão e de ação é intangível e invulnerável, razão pela qual, de maneira alguma, pode ser objeto de desprezo ou de manipulação. A distorção da vontade livre do investigado ou imputado, por exemplo, através de ameaça, coação, erro, ardil ou táticas similares, deve ser proibida, e, consequentemente, coibida através de sanções. Em corolário, as proibições probatórias resultam de um componente individual e de outro coletivo: por um lado, servem para a garantia dos direitos fundamentais, protegendo o investigado ou imputado de utilização, contra si, de provas ilegalmente obtidas – no sentido amplo de proibição da imposição de responsabilidade criminal, através de tais provas – ainda que, não obstante, o reconhecimento desta utilidade, devido ao princípio da culpabilidade sempre podem tais provas ser utilizadas para fins de exculpação, ou de defesa; já, por outro lado, se preserva – e aqui está o componente coletivo - a integridade constitucional, particularmente através da realização de um processo justo (fair trial).
APRESENTAÇÃO
ISBN: 978-85-66025-34-7
Páginas: 200
Formato: 14x21cm
Capa em brochura
Ano da edição: 2013
SOBRE O COORDENADOR
Nestor Eduardo Araruna Santiago - Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (Unifor). Líder do Grupo de Pesquisa “Tutela penal e processual penal dos direitos e garantias fundamentais” (LACRIM – Laboratório de Ciências Criminais), da Unifor. Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordenador Regional do Instituto Brasileiro de Processo Penal (IBRASPP). Advogado no Escritório Marinho e Associados Advocacia Empresarial (Fortaleza-CE). E-mails: [email protected] e [email protected].
AUTORES
Daniela Karine de Araújo Costa
Ernst Ludwig von Beling
Kai Ambos
Marcos Zilli
Nestor Eduardo Araruna Santiago
SUMÁRIO
AS PROIBIÇÕES DE PROVA COMO LIMITE PARA A AVERIGUAÇÃO DA VERDADE NO PROCESSO PENAL
Ernst Ludwig von Beling
A TEORIA DO EFEITO EXTENSIVO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL ESTADUNIDENSE E SUA APLICAÇÃO AO PROCESSO PENAL ALEMÃO
Kai Ambos
1. Considerações preliminares
2. O efeito extensivo no direito norte-americano
a) Fundamentos e âmbito de aplicação
b) Limitações do efeito extensivo
aa) A prova obtida de maneira independente à infração. A exceção da “independent source”
bb) Consideração de causas hipotéticas do resultado: inevitable discovery exception
cc) Causalidade atenuada entre meio de prova e infração - “purged taint” ou “attenuated connection”
dd) Outras limitações
c) Consequência intermediária
3. O efeito extensivo no Direito alemão
4. Consequências
AS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL: DUAS CABEÇAS, DUAS SENTENÇAS
Marcos Zilli
1. Julgador e historiador: a verdade de cada um
2. Prova ilícita penal e o regime jurídico brasileiro
2.1 Um problema conceitual
2.2 Provas ilícitas e o regime constitucional
2.3 Regulamentação infraconstitucional. A reforma de 2008
2.3.1 A ilicitude por derivação e o direito norte-americano
2.3.2 A ilicitude por derivação e os dilemas provocados pela reforma processual penal
3. A proibição probatória e o Tribunal Penal Internacional (TPI)
3.1 Justiça Penal Internacional. Sentido e alcance
3.2 Regras de admissibilidade de prova no TPI. Contornos gerais. A questão da pertinência
3.3 Regras de admissibilidade de provas no TPI. A ilegalidade probatória
3.4 Admissibilidade da prova ilegalmente obtida
3.5 Casuística. Caso Lubanga Dyilo
4. Conclusões
Referências
O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES E O ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS: UMA ANÁLISE PRINCIPIOLÓGICO-CONSTITUCIONAL
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Daniela Karine de Araújo Costa