FUNDAMENTOS DA TUTELA EXECUTIVA - Marcelo Abelha Rodrigues
Título: FUNDAMENTOS DA TUTELA EXECUTIVA
Autor: Marcelo Abelha Rodrigues
Edição: 1
Ano da edição: 2018
ISBN: 978-85-67426-53-2
Páginas: 288
Formato: 16x23 cm
Capa em brochura
Sinopse
É com muita satisfação que apresento este Fundamentos da Tutela Executiva. Na mesma linha do Fundamentos da Tutela Coletiva que publicamos pela Gazeta Jurídica em meados do ano passado, e que simplesmente evaporou em 3 meses, segue este novo trabalho.
Nele teremos a mesma veia, a mesma alma, o mesmo estilo que adotamos no Fundamentos da Tutela Coletiva. Um linguajar absolutamente direto, simples, sem rodeios, sem qualquer pretensão à erudição e cujo único compromisso é que possa ser lido e refletido por qualquer pessoa da área jurídica, desde aqueles que buscam um estudo mais vertical sobre o tema, até aqueles que querem compreender a incompreendida execução civil.
Nosso compromisso é com a simplicidade, sem que isso implique em ser rasteiro, antes o contrário. Sou um admirador incondicional de renomados e clássicos autores, que aleatoriamente menciono (restringindo-me aos nacionais), como José Carlos Barbosa Moreira, Calmon de Passos, Eliezer Rosa, Humberto Theodoro Jr., Lopes da Costa, José Frederico Marques, Dinamarco, entre tantos outros autores de processo civil e fora dele (como é bom ler Geraldo Ataliba!) que, tendo uma veia poética, conseguem fazer o transporte de conceitos e temas fundamentais de processo para uma linguagem simples, comum e extremamente fácil de ser compreendida.
Sumário
Cognição e execução
1.1 Cognição plena, evidência e título executivo
1.2 Cognição e contraditório
A tutela jurisdicional executiva
2.1 Tutela jurisdicional e tutela executiva
2.2 Execução é apenas a satisfação do direito revelado?
2.3 Dinamismo das situações jurídicas processuais e das relações jurídicas obrigacionais
2.4 Amplitude do fenômeno executivo
2.5 A obtenção da satisfação na tutela estatal
2.6 O biombo burocrático e formalista entre a cognição e de execução no CPC
2.7 Timidez do CPC
2.8 O jurisdicionado enganado
2.9 Crises de adimplemento - expropriação, desapossamento e transformação
2.10 Direito fundamental do credor
2.11 Execução é realização
2.12 Dá para acreditar em cooperação processual no procedimento executivo? Niilismo ou realismo?
2.13 CPC é um lugar seguro para o devedor que não quer pagar
2.14 A esperança da cláusula geral do artigo 139, IV, inclusive na tutela pecuniária.
2.15 Será que toda tutela executiva para pagamento de quantia deve ser tratada de modo igual? Descobrindo a origem e a finalidade do dinheiro?
2.16 Princípio da menor onerosidade ou simplesmente uma execução nos limites do necessário e adequado
Limitações naturais e políticas à tutela executiva
3.1 Exemplos para entender o “problema” dos limites práticos e dos limites políticos
3.2 Limites naturais
3.3 Limites políticos
3.4 Imunidades ao patrimônio e restrições a atos executivos
3.5 Limitação legal e autonomia da vontade do executado
3.6 Imunidade patrimonial pode ser objeto de convenção processual?
Um pouco mais sobre a responsabilidade patrimonial
4.1 Apresentação da responsabilidade patrimonial
4.2 O que é o débito e a responsabilidade patrimonial
4.3 Débito sem responsabilidade e responsabilidade sem débito
4.4 Características da responsabilidade patrimonial
4.5 Direito potestativo à expropriação do patrimônio do responsável
4.6 A responsabilidade patrimonial e a execução por expropriação
4.7 A fraude à execução é efeito típico, mas não exclusivo, da responsabilidade patrimonial
4.8 Topografia da responsabilidade patrimonial no CPC
4.9 Insistindo um pouco mais: quem é o sujeito responsável que terá o seu patrimônio excutido?
4.10 Afinal de contas, o que significa “responder” com “todos os seus bens”
4.11 Uma sugestão legislativa é justamente permitir o acesso prévio a informações sobre o patrimônio do executado, para, eventualmente, evitar o início da tutela executiva
4.12 Momento de incidência do direito do credor à responsabilidade patrimonial do devedor
4.13 Bens presentes e futuros em relação a que momento?
4.14 Desfalque patrimonial antes de iniciada a tutela executiva, mas depois de assumida a obrigação. O surgimento do “terceiro adquirente”
4.15 Concluindo: bens presentes e futuros do patrimônio do executado e os bens alienados a terceiro
4.16 O que significa a expressão “para o cumprimento de suas obrigações” contida no artigo 789 do CPC
4.17 A responsabilidade patrimonial e limitação à propriedade do devedor
4.18 A garantia patrimonial geral e garantia real
4.19 O que fazer com a responsabilidade patrimonial quando os bens não mais pertençam ao devedor no momento de instauração da atividade jurisdicional cognitiva ou executiva?
4.20 A proteção judicial da responsabilidade patrimonial
4.21 Os remédios processuais repressivos
4.22 Fraude patrimonial: direito de propriedade do devedor e tutela jurídica da responsabilidade patrimonial
4.23 O ato ilícito da fraude sob a perspectiva dos sujeitos envolvidos
4.24 Técnicas de prevenção e remoção do ilícito (fraude à responsabilidade patrimonial) e técnica de proteção do terceiro
4.25 Fraude à execução e embargos de terceiro
4.26 Outros casos de fraude previstos em lei
4.27 Bens sujeitos à execução e bens sujeitos à responsabilidade patrimonial
4.28 Bens do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória
4.29 Bens do sócio, nos termos da lei
4.30 bens do devedor, ainda que em poder de terceiros
4.31 Bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida
4.32 Bens alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução
4.33 A alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores
4.34 Bens do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica
4.35 O fiador responsável e o benefício de ordem
O título executivo
5.1 O Documento
5.2 Aspecto intrínseco e extrínseco do documento
5.3 Discussões sobre defeitos ou vícios no aspecto intrínseco ou extrínsecos do título executivo
5.4 Eficácia executiva do título executivo
5.5 Eficácia abstrata
5.6 Título judicial e extrajudicial: aproximações e distanciamentos
5.7 Títulos executivos compostos e híbridos
5.8 O elemento material: norma jurídica concreta
5.9 Certeza, liquidez e exigibilidade
5.10 A falta de homogeneidade no rol dos títulos executivos extrajudiciais
5.11 A súmula 317 do STJ foi revogada? É possível que uma execução se inicie como definitiva e se convole em provisória?
5.12 As razões do artigo 785 do CPC
5.13 A exigibilidade e o inadimplemento
Os sujeitos que atuam na execução civil
Os atos executivos e os atos punitivos na execução civil
Atos executivos típicos
8.1 Uma pequena introdução
8.2 Penhora e Avaliação
8.3 Algumas considerações sobre a penhora eletrônica de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira 8.3.1 Apresentação
8.3.2 Análise do artigo 854 do CPC “como” é realizada a penhora
8.3.3 O primeiro ato – a indisponibilidade dos ativos financeiros
8.3.4 O segundo ato – o depósito da quantia indisponibilizada na conta do juízo vinculada à execução
8.3.5 Análise do artigo 854 do CPC “quando” é realizada a penhora de dinheiro e ativos financeiros
8.4 Adjudicação, apropriação de frutos e rendimentos e arrematação do bem penhorado
8.4.1 Preliminarmente
8.4.2 Adjudicação
8.4.3 Expropriação de frutos e rendimentos
8.5 Alienação
8.6 Meios de coerção – a multa coercitiva
Procedimentos executivos
9.1 Procedimentos executivos: dá para acreditar numa flexibilização judicial e convencional (pelas partes)? 9.2 O CPC de 2015 ainda influenciado pelo modelo liberal e privatista
9.3 O engodo do Livro I da Parte Especial. A necessidade de constante intercâmbio entre o Livro I e o Livro II
9.4 Cumprimento de sentença e processo de execução
9.5 Cumprimento de sentença: aspectos gerais
9.6 Cumprimento de sentença provisório e definitivo
9.7 Título (judicial) provisório X procedimento de cumprimento provisório
9.8 Do cumprimento definitivo
9.9 Necessidade de requerimento do exequente
9.10 A técnica do protesto da sentença
9.11 Quem tem medo da sentença condenatória?
9.12 Cumprimento de sentença das obrigações de fazer e não fazer
9.13 Quase nunca o cumprimento definitivo das obrigações específicas é feito de ofício como permite o art. 536
9.14 Atipicidade de meios e do procedimento executivo – algumas restrições
9.15 Cumprimento de sentença para entrega de coisa
9.16 Procedimentos do processo (autônomo) de execução
9.17 Inútil prazo para pagamento “voluntário”?
9.18 Processo de execução das obrigações de fazer e não fazer: um show de horrores
9.18.1 Intróito
9.18.2 Não há execução de um “não fazer”, mas de um “desfazer”
9.18.3 Confusão da multa processual com multa “contratual”
9.18.4 Perdas e danos, conversão procedimental para expropriação e o incidente prévio para liquidar
9.18.5 A insanidade do procedimento de execução da prestação de fazer por um terceiro
9.19 Processo de execução para entrega de coisa certa e “incerta”
9.19.1 Intróito
9.19.2 Coisa incerta no Código Civil
9.19.3 O problema na escolha que define a coisa a ser entregue
9.19.4 O início do rito
9.19.5 Enfim um aplauso: o mandado de citação já consta a ordem de imissão ou busca e apreensão
9.19.6 Apenas um porém
9.19.7 Dissipação da coisa e a convolação em perdas e danos
9.19.8 O direito de retenção alegado pelo executado obstaculiza a execução
9.20 Procedimento comum do processo de execução para pagamento de quantia
9.20.1 Algumas notas gerais
9.20.2 Por que não usamos mais o artigo 139, IV na tutela pecuniária?
9.20.3 As fases da execução por quantia
9.20.4 O que se quer é dinheiro!
9.20.5 Não sendo dinheiro a penhora é um ato que pode ser bastante complicado
9.20.6 Panorama do objeto da penhora
9.20.7 Bens impenhoráveis
9.20.8 Ordem de preferência da penhora
9.20.9 Execução hipotecária é obrigatória?
9.20.10 A presunção absoluta da averbação da penhora e mais uma cilada para o exequente
9.20.11 Tom dramático da execução
9.20.12 Atipicidade da forma de realização da penhora
9.20.13 Fase expropriatória
9.20.14 Fase satisfativa
9.20.15 Vedação de levantamento de quantia no plantão judiciário
9.20.16 Tristeza para o exequente: concurso de credores e de exequentes
9.20.17 Pagamento propriamente dito, termo de quitação ao executado e o fim da execução
Referências