A religiosidade do estado laico e a secularização do sagrado normativo - João Paulo de Campos Echeverria

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RESUMO:

Há um equívoco quando se considera que um Estado laico não pode ter qualquer relação com a religião. Isto porque o Estado há de espelhar a realidade do seu povo, e a religiosidade é um elemento indissolúvel do indivíduo. Assim como o reino de Portugal descobriu Brasil, transferiu ao “Novo Mundo” a cristandade que vivenciava. No período Colonial brasileiro, a Igreja, que também era Estado, conformou as instituições, assim como o direito, e estabeleceu-se como único caminho de verdade. Com a Independência do Brasil, em 1822 d.C., para além da inauguração do movimento constitucionalista brasileiro, o Império incorporou o mesmo discurso histórico, e o Brasil continuou a servir como mandatário da Santa Sé. Depois de quase 400 anos, não era apenas o Estado brasileiro que era dominado pelas estruturas e hierarquias eclesiásticas, mas o próprio povo já tinha no seu imaginário de fé que o único caminho para eternidade era a partir da doutrina cristã católica, independentemente das reformas promovidas pelos Luteranos ou Calvinistas. O movimento constitucionalista brasileiro, marcado pela Constituição de 1824 e pelos movimentos que deram origem às Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, alternou a posição da Igreja no âmbito da sociedade, mas a Igreja de Roma esteve presente em todos eles, e assim foi capaz de sustentar-se ao longo da história brasileira. 

 

FICHA TÉCNICA:

Autor: João Paulo de Campos Echeverria

Edição: 1

Ano da edição: 2021

ISBN: 978-65-87255-06-4

Páginas: 536

Formato: 16x23 cm

Capa em brochura

 

SUMÁRIO:

 

Introdução

1. A religião, o estado e a Igreja de Cristo

2. Religião, norma e direito

3. O poder da Igreja de Cristo

4. A Igreja e o estado

5. A modernidade, a Igreja e o estado

6. A Igreja, o estado, a modernidade e a história do Brasil

7. A república, a repressão e a redemocratização

8. A democracia e o povo religioso

9. A Igreja de Cristo no “banco dos réus”

Considerações finais